16/05/2013, 04:50
(Este post foi modificado pela última vez em: 16/05/2013, 04:52 por FagnerNascimento.)
O contran diz que o seguinte.
resolução 262:
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Resumindo, não ultrapasse o para-lama, esse é até fácil entender. rsrs
Já com o tamanho da roda, não quer dizer que vc não possa colocar um aro maior, mas sim que vc não pode ultrapassar o diâmetro externo do conjunto roda/pneus, isso quer dizer que, se do aro 15 vc colocou um aro 17, mas o perfil do pneu é baixo e a roda como um todo não fica maior que as originais, então não há problemas em trocar o aro, mas o conjunto roda/pneu (por isso ele diz CONJUNTO RODA/PNEU) deve ter no máximo o mesmo diâmetro das originais do carro. Se seu carro ficar reprovado mas vc conseguir provar que o conjunto é do mesmo tamanho, obrigatoriamente você tem que ser aprovado na vistoria e eles não podem fazer nada.
resolução 262:
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Resumindo, não ultrapasse o para-lama, esse é até fácil entender. rsrs
Já com o tamanho da roda, não quer dizer que vc não possa colocar um aro maior, mas sim que vc não pode ultrapassar o diâmetro externo do conjunto roda/pneus, isso quer dizer que, se do aro 15 vc colocou um aro 17, mas o perfil do pneu é baixo e a roda como um todo não fica maior que as originais, então não há problemas em trocar o aro, mas o conjunto roda/pneu (por isso ele diz CONJUNTO RODA/PNEU) deve ter no máximo o mesmo diâmetro das originais do carro. Se seu carro ficar reprovado mas vc conseguir provar que o conjunto é do mesmo tamanho, obrigatoriamente você tem que ser aprovado na vistoria e eles não podem fazer nada.
Cobalt LTZ 1.4 12/12

