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Entrou em: 22/04/2013
Pessoal, me apressei em publicar, pensando que se trata de assunto de interesse de todos.
Bom proveito.
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8:28 \ Judiciário
STJ: fabricante também é responsável por deslizes das concessionárias de automóveis
Se uma concessionária de automóveis criar algum problema para o consumidor na compra de um veículo, a montadora pode ser responsabilizada. O STJ acaba de criar jurisprudência neste tema, em julgamento do caso de um cliente da Mirafiori, concessionária Fiat em São Paulo.
Ele comprou um Fiat Palio num consórcio da Mirafiori. O carro não foi entregue e o consumidor entrou com a ação também contra a Fiat, o fabricante, embora ela não seja dona da concessionária. O cliente prejudicado receberá de volta o dinheiro pago, além dos danos materiais.
A Quarta Turma do STJ confirmou a responsabilidade da Fiat, o que forma jurisprudência para, em casos semelhantes, dizer que o fabricante responde sempre por problemas advindos de compra de automóveis nas concessionárias.
Para o STJ, ao estampar determinada marca, a concessionária apresenta-se sempre como parceira do fabricante, em quem o cliente deposita a confiança.
Por Lauro Jardim
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Entrou em: 22/11/2012
Por favor, colocar o link da matéria.
Sobre a matéria... excelente notícia para nós! Já estava na hora das fábricas assumirem as besteiras que suas representantes fazem, pois se uma concessionária é representante de uma marca, ostentando sua logomarca/seu símbolo, a fábrica tem que ser co-responsável por qualquer coisa que aconteça, e finalmente a justiça funcionou para o lado mais fraco!
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Entrou em: 22/04/2013
Vai na íntegra, conforme solicitado:
http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/
\ Judiciário
Fabricante responsável
Fiat: responsabilizada
Se uma concessionária de automóveis criar algum problema para o consumidor na compra de um veículo, a montadora pode ser responsabilizada. O STJ acaba de criar jurisprudência neste tema, em julgamento do caso de um cliente da Mirafiori, concessionária Fiat em São Paulo.
Ele comprou um Fiat Palio num consórcio da Mirafiori. O carro não foi entregue e o consumidor entrou com a ação também contra a Fiat, o fabricante, embora ela não seja dona da concessionária. O cliente prejudicado receberá de volta o dinheiro pago, além dos danos materiais.
A Quarta Turma do STJ confirmou a responsabilidade da Fiat, o que forma jurisprudência para, em casos semelhantes, dizer que o fabricante responde sempre por problemas advindos de compra de automóveis nas concessionárias.
Para o STJ, ao estampar determinada marca, a concessionária apresenta-se sempre como parceira do fabricante, em quem o cliente deposita a confiança.
Por Lauro Jardim
Tags: carros, Fiat, STJ
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Entrou em: 17/07/2013
04/10/2013, 02:02
(Este post foi modificado pela última vez em: 04/10/2013, 02:08 por alissonhouri.)
A materia não deixa claro se essa foi primeira decisão assim de uma turma do STJ (mas tbm só li aqui no clube, não abri o link). Pq se for isso não torna ele (o acordão) jurisprudencia, pode ate ser alegada em uma posterior ação, mas, jurisprudência é outra coisa, se foi a primeira vez isso é só uma decisão que vale apenas para aquele caso em específico. Agora se não é a primeira decisão aí sim pode se formar jurisprudência, pq ela não é declarada, ela é sub entendida.
O conceito de jurisprudência é: Várias deicsões harmônicas e sucessivas dos tribunais.
Nesse caso do STJ seriam varias decisões harmônicas e sucessivas das turmas do tribunal.
Em termos bem "chulos" jurisprudencia é um jeito de vc fazer uma pressão do tipo: Cara ta todo mundo decidindo assim, vc vai ser o unico do contra? vao reformar sua decisão, decide igual todo mundo logo vai".
Pq quando vc julga de acordo com uma jurisprudencia ja consolidada não cabe recurso, e em cima de qualquer decisão fora jurisprudencia consolidada cabe.
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Entrou em: 22/11/2012
Existe também as súmulas do STJ, mas nunca consegui entender direito como elas funciona, você sabe explicar?
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Entrou em: 22/04/2013
1 - Respeitando as importantes opiniões emitidas, todavia, se é já jurisprudência ou não, de fato se constitui a Decisão do E. STJ em IMPORTANTE(em maiúsculas, mesmo) argumento para qualquer consumidor que pretenda mover Ação contra uma Concessionária, pois já usará tal entendimento do STJ como motivação a substanciar o seu pleito.
O que se apresenta, por conseguinte, em considerável possibilidade de sucesso;
2 - Súmula, ou Decisão Sumulada é um instrumento que os Tribunais usam para obter uma Decisão uniforme em seus Acórdãos.
Por exemplo no caso analisado:
Se houver continuidade de tal tipo de Ação e que chegue ao STJ, mesmo que contra outras fábricas e concessionárias, poderão os Ministros, ou Desembargadores( se de Tribunais Regionais) emitirem uma Súmula a partir da qual todos os casos serão tratados da mesma forma.
Como consequência, a Súmula também s serve para as Sentenças nas Varas, onde os Juízes poderão seguir aqueles entendimentos sumulados.
Espero ter colaborado.
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